quarta-feira, 7 de maio de 2008

Nova regulamentação de tarifas bancárias vigora nesta quarta-feira

A nova regulamentação do Banco Central para tarifas bancárias passa a vigorar nesta quarta-feira (30).

Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Pro Teste, colunista da Folha e responsável por um blog da Folha Online, diz que é necessário que o cliente fique atento às taxas bancárias. Ouça outros podcasts com a participação da advogada.

Segundo a colunista, o correntista precisa conferir se estão sendo cobrados itens que devem ser oferecidos gratuitamente. "Os principais avanços nessas cobranças foram a padronização dos nomes dos serviços, a proibição da cobrança de alguns tipos de serviços bancários e a semestralidade dos reajustes dessas tarifas", explica a advogada.

Dolci explica que o cliente poderá comparar os pacotes de tarifas oferecidos por vários bancos e avaliar os que são prestados pela instituição bancária ao qual tem conta. "Se não estiver agradando, dê cartão vermelho para o seu banco. Ao menos esse direito você tem", afirma.

De acordo com a coordenadora da Pro Teste, o Banco Central deve demonstrar interesse verdadeiro em fiscalizar o cumprimento dessa nova regulamentação, para que não seja feito como no caso do CET (Custo Efetivo Total), que permitiria a comparação entre os custos totais do financiamento.

"Como o Banco Central tem feito vista grossa a abusos de alguns bancos, fica o dito pelo não dito", declara.


Quer ser avisado dos podcasts de Maria Inês Dolci? Basta utilizar seu canal em RSS. Para aprender a mexer no RSS, clique aqui.


fonte: http://www1.folha.uol.com.br/folha/podcasts/ult10065u396409.shtml

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quarta-feira, 9 de janeiro de 2008

PESQUISA DE PREÇOS DE MATERIAL ESCOLAR





O PROCON DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ convida a todos os interssados para participação da oferta de preços de itens de material escolar, objeto de pesquisa comparativa no Município e que será disponibilizada oportunamente aos consumidores e imprensa.
Para participar, deve ser formalizada solicitação através do e-mail procon.taubate@yahoo.com.br e ser apresentada até o dia 25 de janeiro 2008, a planilha preenchida dos valores praticados certo que os preços apresentados serão considerados oferta e deverão ser mantidos inalterados até oúltimo dia do mês de março de 2008, pelo menos.

terça-feira, 8 de janeiro de 2008

sexta-feira, 30 de novembro de 2007

Decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.


Colaboração: Procon Sertãozinho

Processo Nº 583.00.2004.080985-3

Texto integral da Sentença


Trata-se de ação civil pública. Aduziu o autor, em suma, que o réu, no exercício de sua atividade, nos contratos de empréstimo pessoal, vem exigindo, para liqüidação antecipada (Lei nº 8.078/90, art. 52, § 2º), tarifa de cinco por cento sobre o saldo devedor, limitada a R$50,00. Alegou que a prática é abusiva à luz dos preceitos do Código do Consumidor. Postulou seja condenado a se abster de cobrar qualquer valor para quitação dos mútuos (não fazer) e inserir nos instrumentos (fazer) cláusula sobre a possibilidade de liqüidação antecipada, total ou parcial, bem ainda indenização a ser delimitada posteriormente. Deferida liminar (fl. 117), mantida em grau recursal (fls. 268-275). Em resposta (fls. 175-198) se argüiu previamente carência de ação, por ilegitimidade ativa e ausência de interesse. No mérito, em essência ressaltou-se que as Resoluções 2303/97 e 2747/00 do Banco Central do Brasil não contêm qualquer proibição para a referida tarifa, a qual está afixada em local visível nas agências e serve para cobrir despesas operacionais. Houve réplica (fls. 233-265). Esse o relatório. Fundamento e decido. Conheço diretamente da lide, nos termos do art. 330, inc. I, do Código de Processo Civil, pois a documentação reunida nos autos é suficiente para conhecer das questões de fato e não se justificou a necessidade de instrução (fl. 277). De proêmio ficam repelidas as preliminares. A atuação do Ministério Público no controle de cláusulas contratuais gerais e uniformes em relação de consumo está legitimada no art. 81, parágrafo único, incisos I e III, da Lei 8.078/90. Hugo Nigro Mazzilli observa com acuidade que o interesse individual homogêneo é coletivo lato sensu, daí estar abrangido no texto constitucional (Constituição da República, art. 129. inc. III): "Já a defesa de interesses individuais homogêneos dos consumidores – assim entendidos os de origem comum, caracterizados pela extensão divisível ou individualmente variável do dano ou da responsabilidade daí decorrente – não é meramente individual, como poderia parecer apenas à vista do seu nome, mas é coletiva, em sentido lato, e poder caber ao Ministério Público" (A Defesa dos Interesses Difusos em Juízo, Editora Saraiva, 1995, pág. 119). E mais adiante explica que não é todo interesse individual homogêneo que justifica a substituição processual: "Às vezes, a defesa de interesses de um grupo determinado ou determinável de pessoas pode convir à coletividade como um todo. Isso geralmente ocorre em diversas hipóteses, como quando a questão diga respeito à saúde ou à segurança das pessoas; quando haja extraordinária dispersão de interesses lesados, a tornar necessária ou, pelo menos, conveniente sua substituição processual pelo órgão do Ministério Público; quando interesse a coletividade o zelo pelo funcionamento correto, como um todo, de um sistema econômico, social ou jurídico" (ibidem, pág. 121). Portanto, em princípio os interesses individuais homogêneos podem ser defendidos pelo Ministério Público, conforme as circunstâncias do caso, pois são, na lição de José Marcelo Menezes Vigliar, acidentalmente coletivos (Ação Civil Pública, Editora Atlas, 1999, pág. 56). Demais disso, aqui a demanda tem conteúdo mais amplo, dirigido ao futuro (obrigação negativa – não mais exigir determinada tarifa), para tutela de um número indeterminável de consumidores, sem liame jurídico entre si, de maneira indivisível. Ou seja, a pretensão também é difusa e guarda consonância com a destinação constitucional do órgão. Evidente o interesse social, também pela natureza da norma em questão (Lei nº 8.078/90, art. 1º). O cabimento da substituição processual já foi reconhecido várias vezes pelo Supremo Tribunal Federal em situação semelhante, de abuso contratual: "O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares" (Súmula 643). Assim também o Superior Tribunal de Justiça em caso similar, de mútuo bancário: "Processual civil e SFH. Recurso especial. Ação civil pública. Direitos individuais homogêneos. Ministério Público. Legitimidade. - Os interesses individuais homogêneos são considerados relevantes por si mesmos, sendo desnecessária a comprovação desta relevância. - O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública na defesa de interesses individuais homogêneos referentes aos contratos de mútuo vinculados ao Sistema Financeiro de Habitação, porquanto é interesse que alcança toda a coletividade a ostentar por si só relevância social. - O Código de Defesa do Consumidor incide nos contratos vinculados ao Sistema Financeiro de Habitação. - Recurso especial conhecido e provido." (REsp 635.807-CE, Relatora Ministra Nancy Andrighi, j. 5.5.05). No mesmo sentido o seguinte julgado: "MINISTÉRIO PÚBLICO – Legitimidade ativa ad causam – Ação civil pública – Defesa de interesses individuais homogêneos – Ampliação da legitimação do Parquet após a Constituição Federal de 1988 – Veiculação de pretensão de natureza genérica que, por via de prejudicialidade, resta por influir nas esferas individuais" (RT 822/190). O interesse de agir está evidenciado, reconhecida a preexistência de conflito concreto, mormente pelo teor da causa petendi. Não é requisito de admissibilidade que se arregimente um número mínimo de consumidores insatisfeitos e indignados com a imposição da tarifa. Ao revés, é razoável presumir, pela peculiaridade da prática irrogada ao banco-réu, o contexto atual das relações negociais e o crescimento das reclamações do público consumidor, uma litigiosidade inerente, que viabiliza o conhecimento da pretensão de compelir a um padrão de conduta futura. Adentra-se, então, o mérito. Assiste inteira razão ao autor. De plano, impende considerar que aos contratos bancários é aplicável o Código do Consumidor (Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça). É cediço que a teleologia da Lei 8.078/90 foi conferir proteção à parte vulnerável da relação de consumo, para adequar o sistema jurídico ao fenômeno da sociedade de massas, em que não poderiam mais subsistir plenamente os princípios contratuais da autonomia da vontade e da obrigatoriedade dos contratos, fundados no liberalismo econômico clássico. Aliás, o réu não se insurgiu contra essa premissa. É ponto incontroverso (Código de Processo Civil, art. 334, inc. III) que ele vem exigindo tarifa para o exercício da quitação do mútuo antes do termo convencionado. Tal direito está positivado no art. 52, § 2º, da Lei nº 8.078/90, assim redigido: "É assegurada ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos". A clareza da norma e sobretudo sua ratio essendi – menor onerosidade ao mutuário, sua informação e educação (art. 4º) – são incompatíveis com qualquer cobrança. Afinal, trata-se de um direito subjetivo. O bom senso e a prudência de qualquer homem de bem de médio entendimento, até mesmo leigo, conduzem a essa conclusão. Mas lamentavelmente não é assim que age o réu. Sob o frágil argumento de liberdade, especialmente porque a enumeração administrativa (Resoluções 2303/97 e 2747/00) seria numerus clausus, quer convencer da validade da tarifa. Ora, para além dessas normas invocadas pelas partes, existem as Resoluções 2878 e 2892, ambas de 2001, editadas também pelo Banco Central do Brasil. Conforme art. 7º, é dever das instituições financeiras assegurar a liqüidação antecipada do empréstimo. E pelo art. 1º, inc. I, devem também manter transparência nas relações contratuais, mediante prévio e integral conhecimento das cláusulas, tornando inquestionável o preceito específico do Código do Consumidor (art. 46). Assim, a famigerada tarifa é ilícita, não apenas porque não integra o instrumento para adesão do cliente (art. 46) mas também porque incompatível com o direito à redução proporcional dos encargos (art. 52, § 2º). Esse o raciocínio mais consentâneo com a ordem vigente. A prática se revela abusiva por contravir ao espírito da Lei nº 8.078/90 e ao princípio da boa-fé. Também não se coaduna com a proteção devida ao consumidor, nem com a seriedade que se espera de fornecedores como o réu. Aqui não há falar em harmonização de interesses (art. 4º, inc. III), simplesmente porque não se pôs a tarifa (e seria absurdo fazê-lo) como necessária ao desenvolvimento econômico ou tecnológico. Em contrapartida, não se lobriga qualquer prejuízo plausível à atividade de crédito, nem mesmo com a alegação sobre a destinação da tarifa. O custo operacional se presume inserido no spread obtido pela instituição nas suas variadas operações. E esse ganho notoriamente já é por demais elevado, tanto que evocado com freqüência no âmbito político-econômico, pois os juros brasileiros são dos maiores no mundo. No mais, a patente abusividade da tarifa por si só legitima a inserção nos instrumentos de cláusula expressa sobre o direito de quitar antes do termo o mútuo, com redução proporcional dos juros, o que de resto apenas concretiza normas administrativas e legais preexistentes (Resoluções 2878 e 2892; Código do Consumidor, arts. 4º, inc. IV e 6º, incisos III e IV). Por fim, formado juízo sobre a ilicitude da conduta, corolário é a indenização colimada pelo autor. Em síntese, a solução mais justa e conforme o Direito é no sentido de proibir a tarifa para quitação antecipada de mútuos, impondo comportamento ideal para as relações de consumo. Pelo exposto, julgo procedente o pedido e: I – condeno o réu a (obrigação de não fazer) se abster de cobrar qualquer valor para liqüidação antecipada de empréstimos pessoais, sob pena de multa diária, agora majorada para R$50.000,00, para cada violação do preceito; II – condeno o réu na obrigação de (fazer) incluir nos instrumentos, já assinados ou não, cláusula expressa, com redação compreensível por pessoa mediana, sobre o direito à quitação antes do prazo, com redução proporcional dos juros, sob pena de multa diária de R$50.000,00, agora também antecipada a tutela nesse tópico; III – no pagamento de valor, consistente na restituição do que foi pago indevidamente e indenização, a ser liqüidado por arbitramento; IV – torno definitiva a liminar e ponho fim ao processo com fundamento no art. 269, inc. I, do Código de Processo Civil. Os valores eventualmente devidos serão revertidos para o fundo previsto no art. 13 da Lei 7.347/85. Custas e despesas ex lege. Antecipada a tutela também quanto à obrigação de fazer na sua inteireza, intime-se pessoalmente o réu para comprovar o cumprimento nestes autos, juntando o novo instrumento-padrão, no prazo de trinta dias. Para os contratos em curso ou acabados, a demonstração será feita nos quinze dias seguintes ao trânsito em julgado. Expeça-se mandado. P.R.I. 

Colaboração: Procon Sertãozinho

MP-RJ entra na Justiça contra bancos que realizam cobranças abusivas


O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e entidades de defesa do consumidor, como o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) têm demonstrado preocupação com a cobrança abusiva de tarifas por parte de instituições bancárias. O MP-RJ entrará com ação na Justiça contra dez bancos que cobram a Taxa de Liquidação Antecipada (TLA) e já possui três sentenças favoráveis que impedem a cobrança de boleto bancário para pagamento de financiamento.

 

De acordo com o Promotor Julio Machado, da Promotoria de Defesa do Consumidor do Ministério Público, os bancos criam novas tarifas ou aumentam as já existentes sem o conhecimento ou concordância do consumidor, desrespeitando os seus direitos. "De acordo com o Código do Consumidor, é impossível alterar unilateralmente o contrato. E isso vem acontecendo com o respaldo do Banco Central, que estabelece que a mudança dos valores pode ser realizada mediante afixação de tabela na agência. Isso é inadequado e viola o Código", afirmou o Promotor.

 

O MP-RJ já entrou com processos contra os bancos Dibens, Itaú Leasing e GMAC por cobrança abusiva de tarifa pela emissão do boleto bancário. O Ministério entende que esse custo deveria ser suportado pelo banco que é quem contrata outra instituição financeira para fazer a cobrança.

 

O Ibedec também já entrou com ação coletiva contra sete bancos (Itaú, Nossa Caixa, HSBC, Unibanco, ABN, Santander e Safra) e obteve liminar no Tribunal de Justiça do Distrito Federal na ação contra o HSBC suspendendo a cobrança por quitação antecipada (TLA).

 

De acordo com a resolução do Banco Central, nº 3.401, de 2006, o banco só pode realizar a cobrança de tarifa por liquidação antecipada (TLA) mediante fixação de seu valor máximo no contrato. Esse também deve conter informações que possibilitem o cálculo do valor a ser cobrado ao longo do prazo da amortização. A cobrança deverá ser decrescente e proporcional ao prazo do financiamento, reduzindo o custo da tarifa ao longo da vigência do contrato.

 

Aqueles que pagaram a taxa nos últimos cinco anos devem guardar o comprovante, pois, no fim da ação, poderão receber de volta o valor pago. Caso as cobranças abusivas continuem, o consumidor pode reclamar junto à Ouvidoria do Ministério Público. Para a devolução, no entanto, é necessário esperar o processo chegar ao fim e individualmente entrar no Juizado Especial Civil para requerer a devolução.


sexta-feira, 19 de outubro de 2007

Procon orienta sobre matrícula e reserva de vaga.

A partir do mês de outubro, as escolas particulares estipulam períodos de renovação ou reserva de matrículas. A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, orienta sobre os principais cuidados para que pais e alunos evitem problemas e possam ter os seus direitos garantidos.

 

Os estabelecimentos de ensino particulares normalmente cobram taxas para a reserva de vaga. Esta importância deverá ser abatida na primeira mensalidade/matricula do próximo período letivo. O consumidor precisa estar atento ao prazo estabelecido pela instituição para a desistência da reserva, com devolução de eventuais valores pagos. Caso o cancelamento seja solicitado antes do início das aulas, a quantia deverá ser devolvida integralmente, salvo despesas administrativas efetivamente comprovadas e discriminadas por escrito, estipuladas em contrato. Na dúvida, antes de efetuar qualquer pagamento, é recomendável que seja estabelecido, por escrito com a escola, como será a restituição.

 

A escola deve divulgar a proposta de contrato, o valor da anuidade e o número de vagas por sala, num período mínimo de 45 dias antes da data final da matrícula. Confirmado o período definido pelo estabelecimento, o consumidor deve ter o valor pago pela reserva de vaga ou matrícula descontado do total da anuidade, normalmente dividida em 12 parcelas mensais e iguais. Outros planos de pagamento podem ser apresentados, desde que não superem o valor da anuidade. Quantias pagas a título de matrícula também devem ser descontadas do valor da anuidade.

 

Todo contrato deve ter linguagem clara e simples e nele constar os direitos e deveres entre as partes. O contrato precisa ser lido com muita atenção, não deixando espaços em branco. Uma via, datada e assinada, deve ficar em poder do responsável e outra com a escola. Acordos verbais podem esconder armadilhas, por isso, é importante que sejam firmados por escrito.

 

As escolas têm obrigação de fornecer a lista de material aos alunos, para que os pais possam pesquisar preços e escolher o fornecedor de sua preferência. Algumas exigem que o material escolar seja comprado no próprio estabelecimento, mas esta prática é abusiva. Já, os materiais relativos à infra-estrutura do aluno na escola (copos descartáveis, papel higiênico, água potável etc.), não podem ser cobrados pelo estabelecimento.

 

Os pais devem se informar sobre o sistema de avaliação, as taxas extras que poderão ser cobradas e eventuais descontos. Quanto a multa por atraso no pagamento da mensalidade, os técnicos do Procon-SP entendem que, independente do estipulado em contrato,  a porcentagem não pode ser superior a 2%.

 

O aluno inadimplente não poderá ser vítima de sanções pedagógicas (suspensão de provas, retenção de documentos, impedimento de freqüência às aulas etc.), ser exposto a ridículo ou submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Cobranças indevidas por parte da instituição devem ser restituídas em dobro, acrescidas de juros e correção monetária. Os pedidos de histórico escolar para transferência devem ser formalizados por escrito e protocolados junto ao estabelecimento.

 

O Procon-SP entende que, por se tratar de prestação de serviço envolvendo educação, nas situações de inadimplência, os nomes dos alunos ou responsáveis não podem ser incluídos em cadastros de devedores do sistema financeiro ou crédito (SPC ou Serasa).

 

REAJUSTE
A legislação que regula este segmento permite que sejam acrescidos ao valor total anual variações de custo a título de pessoal e aquelas decorrentes de introdução de aprimoramento no processo didático pedagógico. A Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça poderá requerer comprovação documental de qualquer cláusula contratual.

 

COMO ESCOLHER A ESCOLA DO SEU FILHO
- visitar a escola, ainda dentro do período letivo, para verificar as condições de higiene, limpeza, segurança e também observar o trabalho dos funcionários que cuidam dos pátios, portões (entrada e saída), situações de emergência com as crianças etc.;

 

- verificar se é obrigatório o uso de uniforme escolar e, em caso positivo, se o custo do mesmo irá influenciar no orçamento final. Fique atento, pois, somente se a instituição educacional possuir uma marca devidamente registrada poderá estabelecer que a compra seja feita na própria escola e/ou em terceiros pré-determinados;
- quando for o caso, verificar se há desconto para irmãos;
- se a escola é servida por transporte escolar legalmente cadastrado;
- se é fornecido lanche ou algum tipo de alimentação durante o período que o aluno estiver na escola, como funciona e se há custo;
- se estão previstas atividades extra-curriculares dentro do período de aula como, passeios em cinemas, museus, parques etc., verificar se é obrigatório que a criança participe e qual o custo;
- se a escola disponibiliza o "seguro escola". Em caso afirmativo, verificar registro na SUSEP e se tem cobertura de um número pré-determinado de mensalidades em caso de morte, invalidez e desemprego dos pais ou responsáveis, e/ou acidentes pessoais do aluno.
- Para os pais que não possuem um horário fixo é interessante verificar também se há um período de estadia flexível, como funciona e qual o custo assim como, a existência outras atividades dentro da própria escola (balé, natação judô, karatê) e seus respectivos valores. Veja abaixo mais detalhes sobre "seguro escola" e os respectivos cuidados:

a. as escolas que oferecem este seguro geralmente o fazem por meio de um contrato coletivo. De outra forma, o interessado poderá optar por fazer um contrato individual sem intermediação da escola, porém o custo é mais alto;
b. independente de ser apólice coletiva ou individual, o importante é ter conhecimento e estabelecer em contrato os seguintes dados: em que casos caberá a cobertura, por quanto tempo e qual o valor da indenização. Cláusulas de exclusão de cobertura; garantias; índice de reajuste; penalidades no caso de atraso do pagamento das parcelas; cláusula sobre cancelamento; data de início e término da cobertura e identificação das partes envolvidas;
c. leia com atenção todos os itens do contrato e só assine após tirar todas as dúvidas. Nunca deixe espaços em branco.

 

Dúvidas ou reclamações podem ser sanadas nos postos de atendimento pessoal do Procon-SP dentro do Poupatempo Sé, Santo Amaro e Itaquera. Reclamações por fax podem ser encaminhadas ao telefone 3824-0717. O telefone de atendimento é o 151.

 

quinta-feira, 18 de outubro de 2007

DICAS PRÁTICAS PARA VOCÊ ECONOMIZAR ENERGIA E PROTEGER O PLANETA


 

1.      TAMPE SUAS PANELAS ENQUANTO COZINHA. Parece obvio, não é? E é mesmo! Ao tampar as panelas enquanto cozinha você aproveita o calor que simplesmente se perderia no ar.

 

2.        USE UMA GARRAFA TÉRMICA COM ÁGUA GELADA. Compre daquelas garrafas térmicas de acampamento, de 2 ou 5 litros. Abasteça-a de água bem gelada com uma bandeja de cubos de gelo pela manhã. Você terá água gelada até a noite e evitará o abre-fecha da geladeira toda vez que alguém quiser beber um copo dágua

 

3.        APRENDA A COZINHAR EM PANELA DE PRESSÃO. Acredite... dá pra cozinhar tudo em panela de pressão: Feijão, arroz, macarrão, carne, peixe etc... Muito mais rápido e economizando 70% de gás.

 

4.        COZINHE COM FOGO MÍNIMO. Se você não faltou às aulas de física no 2º grau você sabe: Não adianta, por mais que você aumente o fogo, sua comida não vai cozinhar mais depressa, pois a água não ultrapassa 100ºC em uma panela comum. Com o fogo alto, você vai é queimar sua comida.

 

5.        ANTES DE COZINHAR, RETIRE DA GELADEIRA TODOS OS INGREDIENTES DE UMA SÓ VEZ. Evite o abre-fecha da geladeira toda vez que seu cozido precisar de uma cebola, uma cenoura, etc...

 

6.        COMA MENOS CARNE VERMELHA. A criação de bovinos é um dos maiores responsáveis pelo efeito estufa. Não é piada. Você já sentiu aquele cheiro pavoroso quando você se aproximou de alguma fazenda/criação de gado? Pois é: É metano, um gás inflamável, poluente, e mega fedorento. Além disso, a produção de carne vermelha demanda uma quantidade enorme de água. Para você ter uma idéia: Para produzir 1kg de carne vermelha são necessários 200 litros de água potável. O mesmo quilo de frango só consome 10 litros.

 

7.        NÃO TROQUE O SEU CELULAR. Já foi tempo que celular era sinal de status. Hoje em dia qualquer Zé mane tem. Trocar por um mais moderno para tirar onda? Ninguém se importa. Fique com o antigo pelo menos enquanto estiver funcionando perfeitamente ou em bom estado. Se o problema é a bateria, considere o custo/benefício trocá-la e descartá-la adequadamente, encaminhando-a a postos de coleta. Celulares trouxeram muita comodidade à nossa vida, mas utilizam de derivados de petróleo em suas peças e metais pesados em suas baterias. Além disso, na maioria das vezes sua produção é feita utilizando mão de obra barata em países em desenvolvimento. Utilize seus gadgets até o final da vida útil deles, lembre-se de que eles certamente não foram nada baratos.

 

8.        COMPRE UM VENTILADOR DE TETO. Nem sempre faz calor suficiente pra ser preciso ligar o ar condicionado. Na maioria das vezes um ventilador de teto é o ideal para refrescar o ambiente gastando 90% menos energia. Combinar o uso dos dois também é uma boa idéia. Regule seu ar condicionado para o mínimo e ligue o ventilador de teto.

 

9.        USE SOMENTE PILHAS E BATERIAS RECARREGÁVEIS. É certo que são caras, mas ao uso em médio e longo prazo elas se pagam com muito lucro. Duram anos e podem ser recarregadas em média 1000 vezes.

 

10.        LIMPE OU TROQUE OS FILTROS O SEU AR CONDICIONADO. Um ar condicionado sujo representa 158 quilos de gás carbônico a mais na atmosfera por ano.

 

11.        TROQUE SUAS LÂMPADAS INCANDESCENTES POR FLUORESCENTES. Lâmpadas fluorescentes gastam 60% menos energia que uma incandescente. Assim, você economizará 136 quilos de gás carbônico anualmente.

 

12.        ESCOLHA ELETRODOMÉSTICOS DE BAIXO CONSUMO ENERGÉTICO. Procure por aparelhos com o selo do Procel (no caso de nacionais) ou Energy Star (no caso de importados).

 

13.        NÃO DEIXE SEUS APARELHOS EM STANDBY. Simplesmente desligue ou tire da tomada quando não estiver usando um eletrodoméstico. A função de standby de um aparelho usa cerca de 15% a 40% da energia consumida quando ele está em uso.

 

14.        MUDE SUA GELADEIRA OU FREEZER DE LUGAR. Ao colocá-los próximos ao fogão, eles utilizam muito mais energia para compensar o ganho de temperatura. Mantenha-os afastados pelos menos 15cm das paredes para evitar o superaquecimento. Colocar roupas e tênis para secar atrás deles então, nem pensar!

 

15.        DESCONGELE GELADEIRAS E FREEZERS ANTIGOS A CADA 15 OU 20 DIAS. O excesso de gelo reduz a circulação de ar frio no aparelho, fazendo que gaste mais energia para compensar. Se for o caso, considere trocar de aparelho. Os novos modelos consomem até metade da energia dos modelos mais antigos, o que subsidia o valor do eletrodoméstico a médio/longo prazo.

 

16.        USE A MÁQUINA DE LAVAR ROUPAS/LOUÇA SÓ QUANDO ESTIVEREM CHEIAS. Caso você realmente precise usá-las com metade da capacidade, selecione os modos de menor consumo de água. Se você usa lava-louças, não é necessário usar água quente para pratos e talheres pouco sujos. Só o detergente já resolve.

 

17.        RETIRE IMEDIATAMENTE AS ROUPAS DA MÁQUINA DE LAVAR QUANDO ESTIVEREM LIMPAS. As roupas esquecidas na máquina de lavar ficam muito amassadas, exigindo muito mais trabalho e tempo para passar e consumindo assim muito mais energia elétrica.

 

18.        TOME BANHO DE CHUVEIRO. E de preferência, rápido. Um banho de banheira consome até quatro vezes mais energia e água que um chuveiro.

19.        USE MENOS ÁGUA QUENTE. Aquecer água consome muita energia. Para lavar a louça ou as roupas, prefira usar água morna ou fria.

 

20.        PENDURE AO INVÉS DE USAR A SECADORA. Você pode economizar mais de 317 quilos de gás carbônico se pendurar as roupas durante metade do ano ao invés de usar a secadora.

 

21.        NUNCA É DEMAIS LEMBRAR: RECICLE NO TRABALHO E EM CASA. Se a sua cidade ou bairro não tem coleta seletiva, leve o lixo até um posto de coleta. Existem vários na rede Pão de Açúcar. Lembre-se de que o material reciclável deve ser lavado (no caso de plásticos, vidros e metais) e dobrado (papel).

 

22.        FAÇA COMPOSTAGEM. Cerca de 3% do metano que ajuda a causar o efeito estufa é gerado pelo lixo orgânico doméstico. Aprenda a fazer compostagem: além de reduzir o problema, você terá um jardim saudável e bonito.

23.        REDUZA O USO DE EMBALAGENS. Embalagem menor é sinônimo de desperdício de água, combustível e recursos naturais. Prefira embalagens maiores, de preferência com refil. Evite ao máximo comprar água em garrafinhas, leve sempre com você a sua própria.

 

24.        COMPRE PAPEL RECICLADO. Produzir papel reciclado consome de 70 a 90% menos energia do que o papel comum, e poupa nossas florestas.

25.        UTILIZE UMA SACOLA PARA AS COMPRAS. Sacolinhas plásticas descartáveis são um dos grandes inimigos do meio-ambiente. Elas não apenas liberam gás carbônico e metano na atmosfera, como também poluem o solo e o mar. Quando for ao supermercado, leve uma sacola de feira ou suas próprias sacolinhas plásticas.

 

26.        PLANTE UMA ÁRVORE. Uma árvore absorve uma tonelada de gás carbônico durante sua vida. Plante árvores no seu jardim ou inscreva-se em programas como o SOS Mata Atlântica ou Iniciativa Verde.

 

27.        COMPRE ALIMENTOS PRODUZIDOS NA SUA REGIÃO. Fazendo isso, além de economizar combustível, você incentiva o crescimento da sua comunidade, bairro ou cidade.

 

28.        COMPRE ALIMENTOS FRESCOS AO INVÉS DE CONGELADOS. Comida congelada além de mais cara, consome até 10 vezes mais energia para
ser produzida. É uma praticidade que nem sempre vale a pena.

29.        COMPRE ORGÂNICOS. Por enquanto, alimentos orgânicos são um pouco mais caros pois a demanda ainda é pequena no Brasil. Mas você sabia que, além de não usar agrotóxicos, os orgânicos respeitam os ciclos de vida de animais, insetos e ainda por cima absorvem mais gás carbônico da atmosfera que a agricultura "tradicional"? Se toda a produção de soja e milho dos EUA fosse orgânica, cerca de 240 bilhões de quilos de gás carbônico seriam removidos da atmosfera. Portanto, incentive o comércio de orgânicos para que os preços possam cair com o tempo.

 

30.        ANDE MENOS DE CARRO. Use menos o carro e mais o transporte coletivo (ônibus, metrô) ou o limpo (bicicleta ou a pé). Se você deixar o carro em casa 2 vezes por semana, deixará de emitir 700 quilos de poluentes por ano.

31.        NÃO DEIXE O BAGAGEIRO VAZIO EM CIMA DO CARRO. Qualquer peso extra no carro causa aumento no consumo de combustível. Um bagageiro vazio gasta 10% a mais de combustível, devido ao seu peso e aumento da resistência do ar.

 

32.        MANTENHA SEU CARRO REGULADO. Calibre os pneus a cada 15 dias e faça uma revisão completa a cada seis meses, ou de acordo com a recomendação do fabricante. Carros regulados poluem menos. A manutenção correta de apenas 1% da frota de veículos mundial representa meia tonelada de gás carbônico a menos na atmosfera.

 

33.        LAVE O CARRO A SECO. Existem diversas opções de lavagem sem água, algumas até mais baratas do que a lavagem tradicional, que desperdiça centenas de litros a cada lavagem. Procure no seu posto de gasolina ou no estacionamento do shopping.

 

34.        QUANDO FOR TROCAR DE CARRO, ESCOLHA UM MODELO MENOS POLUENTE. Apesar da dúvida sobre o álcool ser menos poluente que a gasolina ou não, existem indícios de que parte do gás carbônico emitido pela sua queima é reabsorvida pela própria cana de açúcar plantada. Carros menores e de motor 1.0 poluem menos. Em cidades como São Paulo, onde no horário de pico anda-se a 10km/h, não faz muito sentido ter carros grandes e potentes para ficar parados nos congestionamentos.

 

35.        USE O TELEFONE OU A INTERNET. A quantas reuniões de 15 minutos você já compareceu esse ano, para as quais teve que dirigir por quase uma hora para ir e outra para voltar? Usar o telefone ou skype pode poupar você de stress, além de economizar um bom dinheiro e poupar a atmosfera.

 

36.        VOE MENOS, REÚNA-SE POR VIDEOCONFERÊNCIA. Reuniões por videoconferência são tão efetivas quanto as presenciais. E deixar de pegar um avião faz uma diferença significativa para a atmosfera.
37.        ECONOMIZE CDS E DVDS. CDs e DVDs sem dúvida são mídias eficientes e baratas, mas você sabia que um CD leva cerca de 450 anos para se decompor e que, ao ser incinerado, ele volta como chuva ácida (como a maioria dos plásticos)? Utilize mídias regraváveis, como CD-RWs, drives USB ou mesmo e-mail ou FTP para carregar ou partilhar seus arquivos. Hoje em dia, são poucos arquivos que não podem ser disponibilizados virtualmente ao invés de em mídias físicas.

 

38.        PROTEJA AS FLORESTAS. Por anos os ambientalistas foram vistos como "eco-chatos". Mas em tempos de aquecimento global, as árvores precisam de mais defensores do que nunca. O papel delas no aquecimento global é crítico, pois mantém a quantidade de gás carbônico controlada na atmosfera.

 

39.        CONSIDERE O IMPACTO DE SEUS INVESTIMENTOS. O dinheiro que você investe não rende juros sozinho. Isso só acontece quando ele é investido em empresas ou países que dão lucro. Na onda da sustentabilidade, vários bancos estão considerando o impacto ambiental das empresas em que investem o dinheiro dos seus clientes. Informe-se com o seu gerente antes de escolher o melhor investimento para você e o meio ambiente.

 

40.        INFORME-SE SOBRE A POLÍTICA AMBIENTAL DAS EMPRESAS QUE VOCÊ CONTRATA. Seja o banco onde você investe ou o fabricante do shampoo que utiliza, todas as empresas deveriam ter políticas ambientais claras para seus consumidores. Ainda que a prática esteja se popularizando, muitas empresas ainda pensam mais nos lucros e na imagem institucional do que em ações concretas. Por isso, não olhe apenas para as ações que a empresa promove, mas também a sua margem de lucro alardeada todos os anos. Será mesmo que eles estão colaborando tanto assim?

 

41.        DESLIGUE O COMPUTADOR. Muita gente tem o péssimo hábito de deixar o computador de casa ou da empresa ligado ininterruptamente, às vezes fazendo downloads, às vezes simplesmente por comodidade. Desligue o computador sempre que for ficar mais de 2 horas sem utilizá-lo e o monitor por até quinze minutos.

 

42.        CONSIDERE TROCAR SEU MONITOR. O maior responsável pelo consumo de energia de um computador é o monitor. Monitores de LCD são mais econômicos, ocupam menos espaço na mesa e estão ficando cada vez mais baratos. O que fazer com o antigo? Doe a instituições como o Comitê para a Democratização da Informática.

 

43.        NO ESCRITÓRIO, DESLIGUE O AR CONDICIONADO UMA HORA ANTES DO FINAL DO EXPEDIENTE. Num período de 8 horas, isso equivale a 12,5% de economia diária, o que equivale a quase um mês de economia no final do ano. Além disso, no final do expediente a temperatura começa a ser mais amena.

 

44.        NÃO PERMITA QUE AS CRIANÇAS BRINQUEM COM ÁGUA.
Banho de mangueira, guerrinha de balões de água e toda sorte de
brincadeiras com água são sem dúvida divertidas, mas passam a equivocada
idéia de que a água é um recurso infinito, justamente para aqueles que mais
precisam de orientação, as crianças. Não deixe que seus filhos brinquem com
água, ensine a eles o valor desse bem tão precioso.

 

45.        NO HOTEL, ECONOMIZE TOALHAS E LENÇOIS. Use o bom senso... Você realmente precisa de uma toalha nova todo dia? Você é tão imundo assim? Em hotéis, o hóspede tem a opção de não ter as toalhas trocadas diariamente, para economizar água e energia. Trocar uma vez a cada 3 dias já está de bom tamanho. O mesmo vale para os lençois, a não ser que
você mije na cama...

 

46.        PARTICIPE DE AÇÕES VIRTUAIS. A Internet é uma arma poderosa na conscientização e mobilização das pessoas. Um exemplo é o site ClickÁrvore, que planta árvores com a ajuda dos internautas. Informe-se e aja!

 

47.        INSTALE UMA VÁLVULA NA SUA DESCARGA. Instale uma válvula para regular a quantidade de água liberada no seu vaso sanitário: mais quantidade para o número 2, menos para o número 1!

 

48.        NÃO PEÇA COMIDA PARA VIAGEM. Se você já foi até o restaurante ou à lanchonete, que tal sentar um pouco e curtir sua comida ao invés de pedir para viagem? Assim você economiza as embalagens de plástico e isopor utilizadas.

 

49.        REGUE AS PLANTAS À NOITE Ao regar as plantas à noite ou de manhãzinha, você impede que a água se perca na evaporação, e também evita choques térmicos que podem agredir suas plantas.

 

50.        FREQUENTE RESTAURANTES NATURAIS/ORGÂNICOS, Com o aumento da consciência para a preservação ambiental, uma gama enorme de restaurantes naturais, orgânicos e vegetarianos está se espalhando pelas cidades. Ainda que você não seja vegetariano, experimente os novos sabores que essa onda verde está trazendo e assim estará incentivando o mercado de produtos orgânicos, livres de agrotóxicos e menos agressivos ao meio-ambiente.

51.        VÁ DE ESCADA. Para subir até dois andares ou descer três, que tal ir de escada? Além de fazer exercício, você economiza energia elétrica dos elevadores.

 

quinta-feira, 11 de outubro de 2007

Mau gosto (publicado por Maria Inês Dolci)

Ou a Claro suspende o serviço de mau gosto que lançou ou será acionada pelas entidades de defesa do consumidor. É absurdo a empresa cobrar R$ 0,95 para enviar um trote, por meio de um torpedo, em que se abusa de estereótipos e de preconceito. Quem é cliente da empresa recebeu ligação gravada da Claro comunicando a disponibilidade do serviço, além de mensagem. Uma empresa séria não precisa se prestar a esse papel.

domingo, 30 de setembro de 2007

TELESP NÃO PODE EXIGIR PROVEDOR PARA USO DO SPEEDY

São Paulo, 29 de agosto de 2007

TELESP NÃO PODE EXIGIR PROVEDOR PARA USO DO SPEEDY

A Telecomunicações de São Paulo S/A – TELESP está proibida de exigir dos usuários do serviço Speedy, no Estado de São Paulo, a contratação de terceiro como provedor de acesso à Internet. A decisão, em sentença, foi proferida no último dia 22/08 pelo juiz federal substituto da 3ª Vara Federal de Bauru, Marcelo Freiberger Zandavali. A TELESP e a Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL terão, ainda, que indenizar todos os usuários que contrataram o serviço a partir de setembro de 2003.
A Ação Civil Pública (2002.61.08.004680-9) foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a TELESP e ANATEL. A Associação Brasileira dos Provedores de Acesso (ABRANET) também integra o processo como assistente da ré TELESP.
Segundo a denúncia, a TELESP adquiriu a Rede Multiserviços, da TELEFÔNICA EMPRESAS S/A, com autorização da ANATEL, e passou a explorar o serviço de acesso à Internet em setembro de 2003. No entanto, ao invés de oferecer o serviço aos usuários do Speedy, manteve a imposição de contratação de um terceiro “provedor”, por parte dos consumidores.
Laudo pericial e pareceres dos assistentes técnicos confirmaram que, sob o ponto de vista técnico, os provedores “não provêem” o acesso à Internet aos usuários do serviço Speedy. “Portanto, não se faz necessária a contratação de provedores de acesso para que os usuários do Speedy possam acessar a rede mundial de computadores”, diz o juiz. Os “provedores”, a partir de setembro de 2003, contratam da própria ré TELESP o serviço de acesso à Internet.
Para Marcelo Zandavali, ficou “exaustivamente demonstrado, tanto pelo aspecto técnico, quanto pelo paradigma jurídico”, a prática de venda casada, proibida pela Lei nº 8.078/90. “Seria plenamente possível, aos usuários do serviço Speedy, acessar a Internet sem a intervenção de outro provedor”.
Na decisão, o juiz proibiu a TELESP de exigir dos usuários do serviço Speedy, no Estado de São Paulo, a contratação de terceiro como provedor de acesso à Internet, com efeito sobre todos os contratos relativos ao Speedy, “pretéritos, presentes e futuros”, a contar do mês de setembro de 2003. Determinou, ainda, que a ANATEL permita à TELESP, desde setembro de 2003, prestar o serviço de acesso à Internet, por meio do serviço Speedy, sem a necessidade de contratação de terceiro “provedor” de acesso por parte dos consumidores do Speedy.
A TELESP e ANATEL foram condenadas a indenizar todos os usuários do serviço Speedy do Estado de São Paulo, no montante equivalente ao quanto cada usuário tenha gastado com a contratação de provedor de acesso à Internet. ”Deste ato ilícito, gerou-se a obrigação dos usuários do serviço de contratarem provedores de acesso, despendendo recursos para poder fazer frente à exigência indevida das rés. (...) a venda casada está diretamente vinculada ao dano patrimonial sofrido pelos consumidores, que se viram coagidos a remunerar provedores de acesso indevidamente”, disse. O pagamento destes valores se dará após o trânsito em julgado do processo.
Foi determinado prazo de trinta dias, a contar da data da intimação (27/8), para que a TELESP informe a todos os usuários do Speedy, antigos e atuais, do direito de receberem a indenização, bem como da possibilidade de contratar o serviço sem a necessidade de provedor de acesso. Em caso de descumprimento da decisão, foi estipulada multa de R$ 36 milhões. Ultrapassado o prazo de trinta dias, sem cumprimento, a multa diária será de R$ 1,2 milhão.
A sentença tem validade em todo o Estado de São Paulo, local em que o serviço Speedy é comercializado pela TELESP. (RAN)

Veja a decisão na integra

sexta-feira, 28 de setembro de 2007

Justiça instala duas varas de Juizado no Vale do Paraíba

O Tribunal de Justiça de São Paulo instalou (17/9) duas novas Varas do Juizado Especial Cível e Criminal, com a presença do presidente do Tribunal, desembargador Celso Luiz Limongi. Às 14 horas a solenidade foi em Taubaté (foto) e às 17 horas, em Jacareí.
O objetivo é proporcionar à população mais carente acesso rápido ao Judiciário, e maior agilidade na solução dos litígios. Até o final deste ano o presidente deverá instalar mais de cem varas de Juizados Especiais em todo o Estado.
Os juizados cíveis atendem causas de até 40 salários mínimos sendo que, para causas de até 20 salários, não há necessidade de se constituir advogado. As questões mais freqüentes referem-se a direito do consumidor, planos de saúde, cobranças em geral, conflitos de vizinhança, entre outros. Já aos juizados criminais, competem questões referentes a infrações penais de menor potencial ofensivo, cuja pena máxima não ultrapasse dois anos.

Taubaté
Ao ganhar a denominação de vara, o Juizado Especial de Taubaté passou a contar com um juiz titular exclusivo. O magistrado designado para o cargo é José Luis Germano. Atualmente o setor possui cerca de 7,5 mil processos em andamento e o horário de atendimento ao público é das 12h30 às 19 horas e, para advogados, das 10h30 às 19 horas, de segunda a sexta-feira.
Taubaté tem cinco varas cíveis, três criminais, uma de Família e Sucessões, uma vara da Fazenda Pública, duas varas de Execuções Criminais, uma vara do Júri e da Infância e da Juventude e agora uma do Juizado. As varas estão distribuídas em 4 prédios. A juíza diretora do Fórum é Márcia Rezende Barbosa de Oliveira. De acordo com as estatísticas de julho, estão em andamento mais de 138 mil processos na cidade.
Durante a solenidade de instalação, o presidente Celso Limongi falou da expansão do judiciário nos últimos trinta anos e do método informal dos juizados especiais “que assegura celeridade ao andamento dos processos, garantindo as necessidades fundamentais dos ser humano e preservando sua dignidade”.