domingo, 30 de setembro de 2007

TELESP NÃO PODE EXIGIR PROVEDOR PARA USO DO SPEEDY

São Paulo, 29 de agosto de 2007

TELESP NÃO PODE EXIGIR PROVEDOR PARA USO DO SPEEDY

A Telecomunicações de São Paulo S/A – TELESP está proibida de exigir dos usuários do serviço Speedy, no Estado de São Paulo, a contratação de terceiro como provedor de acesso à Internet. A decisão, em sentença, foi proferida no último dia 22/08 pelo juiz federal substituto da 3ª Vara Federal de Bauru, Marcelo Freiberger Zandavali. A TELESP e a Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL terão, ainda, que indenizar todos os usuários que contrataram o serviço a partir de setembro de 2003.
A Ação Civil Pública (2002.61.08.004680-9) foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a TELESP e ANATEL. A Associação Brasileira dos Provedores de Acesso (ABRANET) também integra o processo como assistente da ré TELESP.
Segundo a denúncia, a TELESP adquiriu a Rede Multiserviços, da TELEFÔNICA EMPRESAS S/A, com autorização da ANATEL, e passou a explorar o serviço de acesso à Internet em setembro de 2003. No entanto, ao invés de oferecer o serviço aos usuários do Speedy, manteve a imposição de contratação de um terceiro “provedor”, por parte dos consumidores.
Laudo pericial e pareceres dos assistentes técnicos confirmaram que, sob o ponto de vista técnico, os provedores “não provêem” o acesso à Internet aos usuários do serviço Speedy. “Portanto, não se faz necessária a contratação de provedores de acesso para que os usuários do Speedy possam acessar a rede mundial de computadores”, diz o juiz. Os “provedores”, a partir de setembro de 2003, contratam da própria ré TELESP o serviço de acesso à Internet.
Para Marcelo Zandavali, ficou “exaustivamente demonstrado, tanto pelo aspecto técnico, quanto pelo paradigma jurídico”, a prática de venda casada, proibida pela Lei nº 8.078/90. “Seria plenamente possível, aos usuários do serviço Speedy, acessar a Internet sem a intervenção de outro provedor”.
Na decisão, o juiz proibiu a TELESP de exigir dos usuários do serviço Speedy, no Estado de São Paulo, a contratação de terceiro como provedor de acesso à Internet, com efeito sobre todos os contratos relativos ao Speedy, “pretéritos, presentes e futuros”, a contar do mês de setembro de 2003. Determinou, ainda, que a ANATEL permita à TELESP, desde setembro de 2003, prestar o serviço de acesso à Internet, por meio do serviço Speedy, sem a necessidade de contratação de terceiro “provedor” de acesso por parte dos consumidores do Speedy.
A TELESP e ANATEL foram condenadas a indenizar todos os usuários do serviço Speedy do Estado de São Paulo, no montante equivalente ao quanto cada usuário tenha gastado com a contratação de provedor de acesso à Internet. ”Deste ato ilícito, gerou-se a obrigação dos usuários do serviço de contratarem provedores de acesso, despendendo recursos para poder fazer frente à exigência indevida das rés. (...) a venda casada está diretamente vinculada ao dano patrimonial sofrido pelos consumidores, que se viram coagidos a remunerar provedores de acesso indevidamente”, disse. O pagamento destes valores se dará após o trânsito em julgado do processo.
Foi determinado prazo de trinta dias, a contar da data da intimação (27/8), para que a TELESP informe a todos os usuários do Speedy, antigos e atuais, do direito de receberem a indenização, bem como da possibilidade de contratar o serviço sem a necessidade de provedor de acesso. Em caso de descumprimento da decisão, foi estipulada multa de R$ 36 milhões. Ultrapassado o prazo de trinta dias, sem cumprimento, a multa diária será de R$ 1,2 milhão.
A sentença tem validade em todo o Estado de São Paulo, local em que o serviço Speedy é comercializado pela TELESP. (RAN)

Veja a decisão na integra

sexta-feira, 28 de setembro de 2007

Justiça instala duas varas de Juizado no Vale do Paraíba

O Tribunal de Justiça de São Paulo instalou (17/9) duas novas Varas do Juizado Especial Cível e Criminal, com a presença do presidente do Tribunal, desembargador Celso Luiz Limongi. Às 14 horas a solenidade foi em Taubaté (foto) e às 17 horas, em Jacareí.
O objetivo é proporcionar à população mais carente acesso rápido ao Judiciário, e maior agilidade na solução dos litígios. Até o final deste ano o presidente deverá instalar mais de cem varas de Juizados Especiais em todo o Estado.
Os juizados cíveis atendem causas de até 40 salários mínimos sendo que, para causas de até 20 salários, não há necessidade de se constituir advogado. As questões mais freqüentes referem-se a direito do consumidor, planos de saúde, cobranças em geral, conflitos de vizinhança, entre outros. Já aos juizados criminais, competem questões referentes a infrações penais de menor potencial ofensivo, cuja pena máxima não ultrapasse dois anos.

Taubaté
Ao ganhar a denominação de vara, o Juizado Especial de Taubaté passou a contar com um juiz titular exclusivo. O magistrado designado para o cargo é José Luis Germano. Atualmente o setor possui cerca de 7,5 mil processos em andamento e o horário de atendimento ao público é das 12h30 às 19 horas e, para advogados, das 10h30 às 19 horas, de segunda a sexta-feira.
Taubaté tem cinco varas cíveis, três criminais, uma de Família e Sucessões, uma vara da Fazenda Pública, duas varas de Execuções Criminais, uma vara do Júri e da Infância e da Juventude e agora uma do Juizado. As varas estão distribuídas em 4 prédios. A juíza diretora do Fórum é Márcia Rezende Barbosa de Oliveira. De acordo com as estatísticas de julho, estão em andamento mais de 138 mil processos na cidade.
Durante a solenidade de instalação, o presidente Celso Limongi falou da expansão do judiciário nos últimos trinta anos e do método informal dos juizados especiais “que assegura celeridade ao andamento dos processos, garantindo as necessidades fundamentais dos ser humano e preservando sua dignidade”.

quarta-feira, 26 de setembro de 2007

Endereços úteis

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - JEC

O Cartório Anexo do Juizado Especial Cível da comarca de Taubaté (JEC), popularmente conhecido como Juizado de Pequenas Causas, projetado e instalado em 2/6/1999, nas dependências do ANEXO I do Departamento de Ciências Jurídicas, objetiva atender, orientar, abrir ações de conhecimento e execução de sentenças e extrajudicial, bem como formular acordo junto ao Juizado local .
Endereço: Praça Dr. Barbosa de Oliveira, 285 - Centro
Taubaté - SP - Cep: 12020-190
Contato: (12) 3625-4170
Horário: Segundas, Terças e Sextas a partir das 12:00 h

ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA

Prestação de serviço de assistência jurídica gratuita, mediante agendamento, exclusivamente às pessoas residentes na cidade de Taubaté e com renda familiar de até três salários mínimos mensais.
Coordenador: Prof. Jean Soldi Esteves
Endereço: Praça Dr. Barbosa de Oliveira, 285 – Centro
Taubaté – SP – CEP: 12020-190

Contato: (12) 3625-4175
Horário de funcionamento: 2ª à 6ª feira, das 8h30 às 17h

domingo, 23 de setembro de 2007

Faculdade é obrigada a aceitar matrícula de ex-devedor

Mensalidade paga, mesmo com atraso, dá direito a renovação de matrícula. O entendimento é do ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça. O ministro negou recurso da Associação Salgado de Oliveira de Educação e Cultura (Asoec) contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que a obrigou a renovar a matrícula de um aluno do curso de Direito.
Francisco Falcão explicou que, se a dívida foi quitada, a instituição de ensino não pode recusar a matrícula com o argumento de que expirou o prazo para renovar o cadastro.

De acordo com o processo, em setembro de 2002, o aluno entrou com um pedido de Mandado de Segurança contra a Asoec para renovar sua matrícula para o 10ª período do curso de Direito. A matrícula tinha sido negada pela instituição por haver mensalidades atrasadas. Mais tarde, o débito foi quitado.

A primeira instância deferiu a liminar. A Asoec apelou, mas a decisão foi mantida. A instituição de ensino foi até o STJ. Alegou que era legítimo negar matrícula ao aluno.

O ministro Francisco Falcão negou o argumento. “Quitado o débito, ainda que com atraso, resta descaracterizado o estado de inadimplência, não encontrando amparo legal a penalidade que foi imposta ao impetrante, não lhe assegurando a renovação de matrícula, sob o fundamento de que o prazo designado pela instituição de ensino superior já havia expirado, eis que naquela oportunidade estava impedido de efetivá-la”, decidiu.

Revista Consultor Jurídico

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quarta-feira, 19 de setembro de 2007

Greve dos Correios


A Fundação Procon-SP informa que, diante do quadro de greve dos Correios, as empresas que enviam as cobranças por correspondência postal são obrigadas a oferecer outra forma de pagamento que seja viável ao consumidor (internet, fax, sede da empresa, depósito bancário entre outras); devem, ainda, divulgar amplamente as alternativas disponíveis.

A Fundação recomenda também aos consumidores que sabem a data de vencimento de suas contas a entrarem em contato com a empresa, para solicitarem outra opção para efetuar o pagamento, antes do vencimento, a fim de evitar a cobrança de eventuais encargos e cancelamentos.

Para aqueles que contrataram os serviços dos Correios e estes não forem prestados na forma contratada, cabe questionamento para eventual ressarcimento ou abatimento do valor pago. Não havendo solução, o contratante deve procurar um órgão de defesa do consumidor. Caso a questão envolva dano moral, é possível discutir a questão no Poder Judiciário.

Outras informações no site www.procon.sp.gov.br

sexta-feira, 14 de setembro de 2007

Revista do Procon

Está no ar a Revista nº 5 do Procon. Click aqui.



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Procon Orienta

Cinco ações para quitar suas dívidas e sair do vermelho. click aqui.

domingo, 9 de setembro de 2007

Documentos Necessários

A relação de documentos varia de acordo com o tipo de produto ou serviço adquirido.

Clique abaixo no nome do produto/serviço adquirido para visualizar a lista correspondente de documentos necessários à reclamação:

Reclamação sobre Alimentos
Reclamação sobre Assuntos Financeiros
Reclamações sobre Habitação
Reclamações sobre Produtos
Reclamações sobre Saúde - Instituições
Reclamações sobre Saúde - Medicamentos
Reclamações sobre Saúde - Planos de Saúde
Reclamações sobre Saúde - Animais
Reclamações sobre Serviços em Geral
Reclamações sobre Serviços Essenciais

Caso o consumidor que adquiriu o produto ou serviço não possa comparecer ao atendimento pessoal, é possível utilizar uma procuração pessoal.

quarta-feira, 5 de setembro de 2007

Caderno de orientação ao consumidor sobre Cartão de Crédito

No endereço abaixo vc pode encontrar material desenvolvido pelo Ministério da Justiça, Secretaria do Direito Econômico e Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor que traz as noções gerais sobre cartão de crédito.

http://www.mj.gov.br/DPDC/servicos/publicacoes/Cartilha%20Cartão%20de%20Credito.pdf

Código de Defesa do Consumidor na integra

http://www.mj.gov.br/DPDC/servicos/legislacao/cdc.htm