sexta-feira, 30 de novembro de 2007

MP-RJ entra na Justiça contra bancos que realizam cobranças abusivas


O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e entidades de defesa do consumidor, como o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) têm demonstrado preocupação com a cobrança abusiva de tarifas por parte de instituições bancárias. O MP-RJ entrará com ação na Justiça contra dez bancos que cobram a Taxa de Liquidação Antecipada (TLA) e já possui três sentenças favoráveis que impedem a cobrança de boleto bancário para pagamento de financiamento.

 

De acordo com o Promotor Julio Machado, da Promotoria de Defesa do Consumidor do Ministério Público, os bancos criam novas tarifas ou aumentam as já existentes sem o conhecimento ou concordância do consumidor, desrespeitando os seus direitos. "De acordo com o Código do Consumidor, é impossível alterar unilateralmente o contrato. E isso vem acontecendo com o respaldo do Banco Central, que estabelece que a mudança dos valores pode ser realizada mediante afixação de tabela na agência. Isso é inadequado e viola o Código", afirmou o Promotor.

 

O MP-RJ já entrou com processos contra os bancos Dibens, Itaú Leasing e GMAC por cobrança abusiva de tarifa pela emissão do boleto bancário. O Ministério entende que esse custo deveria ser suportado pelo banco que é quem contrata outra instituição financeira para fazer a cobrança.

 

O Ibedec também já entrou com ação coletiva contra sete bancos (Itaú, Nossa Caixa, HSBC, Unibanco, ABN, Santander e Safra) e obteve liminar no Tribunal de Justiça do Distrito Federal na ação contra o HSBC suspendendo a cobrança por quitação antecipada (TLA).

 

De acordo com a resolução do Banco Central, nº 3.401, de 2006, o banco só pode realizar a cobrança de tarifa por liquidação antecipada (TLA) mediante fixação de seu valor máximo no contrato. Esse também deve conter informações que possibilitem o cálculo do valor a ser cobrado ao longo do prazo da amortização. A cobrança deverá ser decrescente e proporcional ao prazo do financiamento, reduzindo o custo da tarifa ao longo da vigência do contrato.

 

Aqueles que pagaram a taxa nos últimos cinco anos devem guardar o comprovante, pois, no fim da ação, poderão receber de volta o valor pago. Caso as cobranças abusivas continuem, o consumidor pode reclamar junto à Ouvidoria do Ministério Público. Para a devolução, no entanto, é necessário esperar o processo chegar ao fim e individualmente entrar no Juizado Especial Civil para requerer a devolução.


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